Pedido de veto à PL da Devastação – Argumentos médicos

Preocupações com a saúde da população brasileira

Somos profissionais da medicina e, há alguns anos, estudamos os diferentes impactos das mudanças climáticas na saúde humana e do planeta. Entre outras pautas, atualmente o PL da Devastação (Projeto de Lei 2159/21) é alvo de nossa extrema preocupação, devido ao gravíssimo impacto que poderá ter na saúde da população brasileira, caso aprovado.

Confira, a seguir, o texto da carta na íntegra e também o documento original em formato PDF.


Carta ao Presidente Lula

Porto Alegre, 4 de agosto 2025

Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil
Praça dos Três Poderes – Palácio do Planalto
CEP 70150-900 – Brasília/DF

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Solicitamos, respeitosamente, que vete o PL 2159/21 (PL da Devastação). Caso aprovado, agravará a emergência climática e a frágil condição ambiental brasileira, colocando em risco décadas de evolução da saúde pública e o próprio Sistema Único de Saúde.

O veto ao PL 2159/21 é fundamental para a defesa da vida da população brasileira. O Brasil é um exemplo mundial por seu Sistema Único de Saúde (SUS) e uma referência no combate às mudanças climáticas. Entretanto, o agravamento da emergência climática já tem levado ao colapso pontual e recorrente do nosso sistema de saúde, em razão da poluição do ar causada pelas queimadas, das inundações e do calor extremo. Caso esse PL seja aprovado, haverá um aumento ainda maior da morbimortalidade da população brasileira, especialmente entre os mais vulneráveis, com consequente risco de colapso do sistema de saúde.

Caso o PL 2159/21 entre em vigor haverá:

1. Aumento da poluição do ar, com consequente elevação nos casos de doenças e mortes por problemas cardiorrespiratórios, cânceres, acidentes vasculares cerebrais, anomalias congênitas, depressão, ansiedade e suicídio. Em 2016, segundo a OMS, a poluição do ar já era responsável por 7 milhões de mortes anuais no mundo.

2. Aumento da temperatura ambiental, com ondas de calor extremo, causando mortes por insolação e desidratação, agravamento de doenças crônicas como hipertensão e doenças cardiovasculares, além de impactos sobre a saúde mental, como depressão, ansiedade, violência interpessoal e suicídio.

3. Aumento do desmatamento, que levará à redução e desorganização da biodiversidade; modificará o regime de chuvas; agravará as secas; intensificará inundações e incêndios florestais; resultará na perda da produção de alimentos, gerando insegurança hídrica, alimentar e fome.

4. Empobrecimento da população, também em decorrência da perda de bens pessoais e comunitários causados por desastres climáticos.

5. Aumento das doenças infecciosas, como dengue, Chikungunya, malária, Zika, gastroenterites, bronquiolites, entre outras.

Vetar o PL 2159/21:

Impedirá o agravamento do estado de emergência climática já presente em nível local, nacional e internacional. Vetar o PL 2159/21 é um imperativo, uma vez que os empreendedores, em sua maioria, não possuem os conhecimentos técnico-científicos necessários para avaliar as consequências de seus atos sobre a Natureza e a saúde humana. Além disso, frequentemente priorizam o lucro em detrimento da vida e de outras considerações éticas.

Os ciclos naturais são interligados de forma extremamente complexa. Aquilo que, por falta de conhecimento técnico-científico, pode parecer inofensivo no presente, pode gerar graves problemas no futuro, agravando ainda mais os impactos que já estamos sofrendo. Apenas técnicos bem treinados e experientes em licenciamento ambiental possuem a capacitação específica para avaliar e julgar esses riscos. Ainda assim, há o risco de falhas nas avaliações, dada a imprevisibilidade dos fenômenos climáticos, como demonstra a elevação de 1,5°C na temperatura global — um cenário que os cientistas estimavam ocorrer apenas por volta de 2050, mas que já se concretizou.

Portanto, Excelentíssimo Senhor Presidente, não apenas pedimos o veto ao PL 2159/21, como também solicitamos que amplie o investimento em licenciamento ambiental, incluindo na legislação brasileira a exigência de avaliação dos impactos sobre a saúde humana nos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de grandes empreendimentos — uma lacuna que ainda persiste em nossa legislação. A Organização Mundial da Saúde já define parâmetros para essa análise, e o Ministério da Saúde realizou estudos demonstrando a necessidade dessa exigência.

Referências bibliográficas

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6.Oviedo AFP, Guetta M, Lima WP (2025) Nota Técnica do Instituto Socioambiental: Análise dos impactos do Projeto de Lei n. 2.159/2021 (“Lei Geral do Licenciamento Ambiental”) sobre áreas protegidas. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/analise-dos-impactos-do-projeto-de-lei-n-21592021-lei-geral-do-licenciamento, (Acessado em 04 de agosto de 2025)

7.Stanke, Carla et al. The effects of flooding on mental health: Outcomes andrecommendations from a review of the literature. *PLoS Curr*, v. 4,e4f9f1fa9c3cae, 2012. DOI: 10.1371/4f9f1fa9c3cae. PMCID: PMC3461973. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/23066515/

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10.Nota de posicionamento sobre o PL da Devastação (2159/2021) Disponível em: https://abrasco.org.br/nota-de-posicionamento-sobre-o-pl-da-devastacao-2159-2021/

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12.Zhang P, Carleton T, Lin L, Zhou M. Estimating the role of air qualityimprovements in the decline of suicide rates in China. Nat Sustain. 2024;7:260-9.Disponível em: https://www.nature.com/articles/s41893-024-01281-2

13.Sfoggia A et al. Mental health in the age of climate crisis: insights following majorfloods in Rio Grande do Sul, Brazil, Saúde mental na era da crise climática:reflexões após as grandes enchentes no Rio Grande do Sul, Brasil, Trends HealthSci, 2025;67(1):e20250005 – 1-1 https://doi.org/10.47626/ths-2025-0005

14.Consultoria Paulo Brack, CRBIO-3 2683

15.Avaliação de Impacto à Saúde – AIS, Metodologia adaptada para aplicação noBrasil. Ministério da Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental eSaúde do Trabalhador, Brasília, 2014, Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/avaliacao_impacto_saude_ais_metodologia.pdf

Agradecemos a sua consideração aos nossos argumentos médicos.

Assinam, respeitosamente, em nome do Coletivo Medicina em Alerta:

Olga Garcia Falceto, CREMERS 5446
Roselaine Murlik, CREMERS 26629
Enrique Falceto de Barros, CREMERS 31955
Lavinia Schuler Faccini, CREMERS 13269
Eliane Cardoso Sales, CREMERS 60754
José Ovídio Copstein Waldemar, CREMERS 5828
Suzane Cerutti Kummer, CREMERS 18226
Elisabeth Susana Wartchow, CREMERS 11767
Sérgio Sirena, CREMERS 13339
Roberto Luiz Targa Ferreira, CREMERS 10887
Soraya Malafaia Colares, CREMERS 14372
Bianca Machado da Cruz, CREMERS 43515
Helena Barreto do Santos, CREMERS 18044
Paulo Zambrano Wageck, CREMERS 26250


 

Assinaturas encerradas. Agradecemos o apoio que recebemos.

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